Como regulamentar blocos e motores AutoLinea

Como regulamentar blocos e motores AutoLinea
19 de February de 2020 admin
In Dicas Técnicas

Como regulamentar os blocos e motores AutoLinea

Dicas Técnicas

Você sabia que após a aquisição de um bloco ou motor novo, o consumidor final deve registrá-lo junto ao departamento de trânsito responsável?

 

A resolução do COTRAN Nº 282 de junho de 2008, estabelece que cabe ao consumidor final o devido registro e vinculação de uma nova numeração nos blocos ou motores perante os departamentos de transito.

Nos Modelos AutoLinea, todas as numerações encontradas nos blocos e nos motores são exclusivamente para controles internos e rastreabilidade.

 

 

A numeração gravada não substitui a numeração obrigatória que será gravada através dos departamentos de trânsito estaduais, a qual consta 9 (nove) nove dígitos, sendo: 2 (dois) dígitos com a sigla do estado onde será registrada a peça e 6 (seis) dígitos numéricos. 

Veja aqui onde deverá ser gravada a numeração:

Ainda tem dúvidas? Então assista este vídeo explicativo AutoLinea:

Observações complementares:

DISTRIBUIDORES 

É obrigatório vincular a numeração gravada nos blocos ou motores AutoLinea em suas notas fiscais de venda ao consumidor. 

 

 

CONSUMIDORES 

É obrigatório regularizar o motor novo conforme a resolução COTRAN Nº 282 de junho de 2008, no prazo de até 30 dias. Caso não seja regularizado até o prazo determinado, o veículo estará sujeito a ser flagrado em fiscalização com penalização de multa no valor de R$ 127,69, 5 (cinco) ponto na careira nacional de habilitação e/ou até retenção do veículo.

 

 

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